Decreto de lei para aumentar o policiamento das zonas quentes cidade de Lisboa…
“Verificando-se o aumento de actos atentatórios à moral e aos bons costumes, que dia a dia se vêm verificando nos logradouros e jardins, determina-se à Policia e Guardas florestais uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes. Assim, e em aditamento àquela Postura numero 69.035, estabelece-se e determina-se que o Artigo 48 tenha o cumprimento seguinte:
1°- Mão na mão (2,50 Escudos)
2°- Mão naquilo (15 Escudos)
3°- Aquilo na mão (30 Escudos)
4°- Aquilo naquilo (50 Escudos)
5°- Aquilo atrás daquilo (100 Escudos)
Parágrafo único – Com a língua naquilo – 150 Escudos de multa, preso e fotografado.
Câmara Municipal de Lisboa, 1953.
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